A Fita Dupla Face de Papel Carpefix 462 foi desenvolvida especialmente para a fixação temporária de carpetes em eventos, feiras, exposições, hotéis, pavilhões e ambientes corporativos.
Produzida com papel especial tratado e adesivo à base de borracha, oferece excelente aderência tanto ao carpete quanto ao piso, garantindo uma fixação firme e segura durante todo o período de utilização.
Seu diferencial está na remoção limpa e prática, sem deixar resíduos de adesivo ou papel no piso, reduzindo custos com limpeza e manutenção após o evento.
A Carpefix 462 é uma das fitas mais utilizadas no mercado de eventos e foi aprovada pelos principais centros de exposição do Brasil.
✔ Desenvolvida especialmente para fixação de carpetes
✔ Remoção limpa sem deixar resíduos
✔ Excelente aderência ao carpete e ao piso
✔ Fácil aplicação e remoção
✔ Não delamina durante a remoção
✔ Ideal para eventos e exposições
✔ Reduz custos de limpeza pós-evento
✔ Excelente conformabilidade em pisos uniformes
Eventos corporativos
Feiras e exposições
Estandes promocionais
Hotéis
Pavilhões
Centros de convenções
Auditórios
Montagens temporárias
Fixação de carpetes para eventos
Granito
Porcelanato
Cimento liso
Cimento resinado
Outras superfícies uniformes
Marca: Carpefix
Modelo: 462
Tipo: Fita Dupla Face de Papel
Largura: 45 mm
Comprimento: 30 metros
Substrato em papel especial tratado
Adesivo à base de borracha
Desenvolvida para o mercado de eventos
Adesividade ajustada para remoção facilitada
Excelente fixação temporária
Não deixa resíduos no piso
Não rasga ou delamina durante a remoção
Aprovada pelos principais centros de exposição do Brasil
Ótimo desempenho em superfícies uniformes
Aplique inicialmente a fita diretamente sobre o piso.
Remova o liner amarelo de proteção.
Posicione e fixe o carpete sobre a área adesivada.
Para remover a fita após o uso, puxe-a suavemente em um ângulo aproximado de 45 graus em relação ao piso.
01 Rolo de Fita Dupla Face de Papel Carpefix 462
Medidas: 45 mm x 30 m
Garantia legal de 90 dias conforme previsto no Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).